Moreira Sales, sexta-feira, 19 de abril de 2024 ESCOLHA SUA CIDADE

Paraná

20/07/2021 | Concebido por Goioerê

Auxílio Emergencial PR ainda pode alcançar cerca de 90 mil empresas, veja quem tem direito

Auxílio Emergencial PR ainda pode alcançar cerca de 90 mil empresas, veja quem tem direito

Benefício é destinado a ajudar as empresas e setores que mais sofreram com a crise causada pela pandemia da Covid-19. O cadastro termina no dia 10 de agosto.

O auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda ainda pode ser solicitado por cerca de 90 mil empresas. Ele é destinado a ajudar as empresas e setores que mais sofreram com a crise causada pela pandemia da Covid-19. O cadastro termina no dia 10 de agosto. 

O alerta é importante porque muitas empresas ainda não sabem que têm o direito. É fundamental que elas saibam como e onde podem fazer o cadastro. Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas. 

No entanto, não são todas as empresas de pequeno porte que poderão receber o benefício. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos. 

Com crédito, auxílio e renegociações, Estado ajuda empresas na pandemia

Paraná conquista Certidão de Regularidade Previdenciária Administrativa

Segundo o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, o programa indica um ponto de reparação pela crise econômica. Ele é destinado a ajudar no custeio, pagamentos do dia a dia ou dívidas acumuladas.

"Entendemos que este auxilio pode beneficiar não só a retomada econômica, mas a própria vida dos pequenos empresários”, disse. “A manutenção das empresas é importante para preservar a geração de emprego e renda. Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas”.

Tire todas as dúvidas e veja quem pode acessar o auxílio emergencial

Governo isentou o ICMS de 500 mil itens da cesta básica desde 2019

RESGATE DO MÊS – Os beneficiários já cadastrados devem realizar a solicitação do resgate para ter acesso ao valor no final do mês. Para quem deseja o apoio, dentro dos critérios estabelecidos, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês. Até o momento, 31.280 empresas estão aptas a receber o pagamento. 

QUEM TEM DIREITO? 

Microempresas 

Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR  

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00  

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.  

Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual 

Requisitos: natureza jurídica de MEI  

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00  

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos. 

 

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ - AEN

OPINE!

CIDADE PORTAL
(44) 3522-7297 | (44) 99979-8991 | (44) 99979-3334 | Goioerê-PR
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio
de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Site CIDADE PORTAL.

Desenvolvido por Cidade Portal