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Paraná

17/09/2021 | Concebido por Goioerê

Governo do Paraná propõe regime de previdência complementar para aposentadorias

Governo do Paraná propõe regime de previdência complementar para aposentadorias

Regime de Previdência Complementar foi instituído com a Reforma da Previdência. Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração. Pelas regras propostas para o programa, aqueles que optarem pela migração receberão um benefício especial pago como indenização.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou nesta semana à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Regime de Previdência Complementar aos servidores públicos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

De acordo com o novo projeto de lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que hoje está em R$ 6,4 mil.

Esses servidores poderão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência complementados por um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.

O projeto autoriza o Estado do Paraná a instituir o RPC por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, ou Aberta, bem como de EFPC criada pelo próprio Estado, desde que comprove sua viabilidade econômica e cumpra com todos demais requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização.

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Poderão aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas do projeto não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.

Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração ao RPC. Pelas regras propostas para o programa, aqueles que optarem pela migração receberão um benefício especial pago como indenização.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO PARANÁ - AEN

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