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Moreira Sales

19/11/2021

Justiça eleitoral cassa diploma de vereadores de Moreira Sales denunciados por compra de votos

Justiça eleitoral cassa diploma de vereadores de Moreira Sales denunciados por compra de votos

A pedido do MPPR, Justiça eleitoral cassa diploma de vereadores de Moreira Sales denunciados por compra de votos na campanha eleitoral de 2020

A Justiça Eleitoral cassou o diploma de dois vereadores de Moreira Sales, no Centro Ocidental do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por compra de votos na campanha para as eleições de 2020. A sentença, divulgada nesta sexta-feira, 19 de novembro, decorre do ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, sede da comarca.

As investigações sobre os fatos tiveram início em novembro de 2020, com o recebimento, pela Promotoria de Justiça, de denúncia anônima de que os vereadores estariam comprando votos em um bar do município, com a participação do dono do estabelecimento. Após o cumprimento de mandados no local, com busca e apreensão de documentos e aparelhos de telefone celular dos envolvidos, foi comprovado o crime eleitoral.

Foram encontradas no bar diversas anotações com nomes, acompanhados dos respectivos números do título de eleitor, e materiais de campanha dos vereadores investigados. Também houve a apreensão de R$ 3 mil em dinheiro, valor que estaria sendo usado para a compra dos votos. O dono do bar, responsável pela intermediação com os eleitores, chegou a ser preso em flagrante na oportunidade. As tratativas compreendiam oferecimento e promessa de pagamento de valores, gasolina e outras vantagens, geralmente a pessoas simples e com baixo nível de escolaridade. Os valores eram pagos em duas parcelas, sendo a primeira antes do pleito e a segunda após a votação, com a conferência do número de votos obtidos em cada seção eleitoral.

Além da perda dos mandatos, a decisão judicial também impôs aos dois vereadores a inelegibilidade e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão.

 

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Fonte: MOREIRA SALES | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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