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28/03/2017 | Concebido por Goioerê

Vereadores de Goioerê abaixam valores gastos em diárias de viagens

Vereadores de Goioerê abaixam valores gastos em diárias de viagens

Nesta segunda-feira, 27, durante a sessão da Câmara Municipal de Goioerê os vereadores aprovaram Projeto de Resolução nº 001/15/2017 que reduz o valor da diária gasto pelos nobres edis em viagens. A votação terminou com 7 x 1, ficando assim determinado que a partir desta data os valores serão de:

I -  Para Vereador: R$462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais);
II - Para Servidor da Câmara: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Veja o projeto na integra.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Anexo à presente mensagem, com fulcro no Inciso VII, do Artigo 162, da Resolução nº 001/2012 (Regimento Interno), cabe-nos submeter ao crivo de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Resolução nº 001/15/2017, de autoria de todos os Vereadores desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e salvo melhor juízo, aprovação por parte dos membros com assento nesta Casa Legislativa. Dispõe o Projeto de Resolução em tela sobre a regulamentação e concessão de Diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná e dá outras providências. Sendo a matéria considerada de suma importância para esta Casa de Leis, uma vez que é evidente a necessidade de regulamentação da forma de concessão de diárias aos servidores e vereadores desta Câmara Municipal, adequando a realidade econômica vivenciada em nosso país, adotando valores dentro da razoabilidade para fazer frente às despesas oriundas de deslocamento dos agentes políticos e servidores em face ao interesse do Poder Legislativo e do Município de Goioerê fora da sede municipal.

O Projeto de Resolução atende aos preceitos normativos vigentes em nossa Legislação e por consequência às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, primando pela transparência no trato da coisa pública. Diante o exposto, contamos com a aprovação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/15/2017 SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PATRIK PELÓI FLÁVIO, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte 

RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Ficam instituídas a concessão de diárias para custeio de despesas com alimentação e hospedagem, em viagens empreendidas pelos Vereadores e servidores ocupantes de cargo efetivo e de provimento em comissão lotados na Câmara Municipal de Goioerê, nos seguintes casos:
I – para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual e federal para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Goioerê;
II – para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;
III – para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Goioerê;
IV – quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º - A diária integral será devida sempre que for necessário o pernoite do Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara Municipal, em outro município, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do município de Goioerê/PR, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias respectivamente a hora da partida e da chegada à sede do município de Goioerê/PR. 

Parágrafo único. Quando não for necessário a pernoite do servidor ou vereador, a diária será concedida nos seguintes percentuais:
I – 25% do valor da diária integral, quando o deslocamento ou permanência fora da respectiva sede do município for superior a 06 (seis) horas consecutivas e não excedentes a 12 (doze) horas;
II – 50% valor da diária integral, quando o deslocamento ou permanência fora da respectiva sede do município for superior a 12 (doze) horas consecutivas e não excedentes a 24 (vinte e quatro) horas;

Art. 3º - O valor da diária integral de que trata esta Resolução será o seguinte:
I – Para Vereador: R$462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais);
II - Para Servidor da Câmara: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º Não será concedida diária, cujo valor exceda a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal percebida pelo servidor ou Vereador, sendo que, não integram a remuneração mensal, todas as verbas que não compõem o salário de contribuição, ou seja, a base de cálculo da contribuição dos segurados à previdência social.
§ 2º O valor das diárias serão reajustados anualmente através de Portaria expedida pelo Presidente do Poder Legislativo, tendo como índice de reajuste o INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, com a média dos últimos doze meses, com a data base anterior ao mês de março.

Art. 4º As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico (Anexo)
I) e somente serão autorizadas pelo Presidente em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de representação da Câmara Municipal de Goioerê/PR.

Parágrafo único. A requisição de diárias conforme o caput deste artigo deverá ser solicitado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anterior a data da viagem prevista, sob pena de a mesma ser indeferida.

Art. 5° - A concessão de diárias efetivar-se-á mediante Termo de Concessão de Diária
(Anexo II) expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, contendo os seguintes elementos
essenciais:
I – nome completo do beneficiário das diárias;
II – quantidade de diárias e valor das diárias concedidas;
III – indicação do local de destino do deslocamento;
IV – descrição objetiva do motivo do deslocamento;
V – o período provável do afastamento;
VI – número identificador do termo de solicitação de diária.

Parágrafo único. Somente em casos estritamente excepcionais e que seja de relevante interesse do Poder Legislativo ou do município de Goioerê, poderão ser concedidas diárias a servidores ou vereadores, para mais de uma viagem no mesmo mês, devendo o solicitante apresentar justificativa fundamentada para sua solicitação, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo o deferimento ou indeferimento do pedido.

Art. 6º. Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede do município de Goioerê, dirigido à autoridade concedente, devendo para isso utilizar o formulário constante do Anexo III, e apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:

I – cópia de certificados, ofícios, e outros documentos similares;
II – no caso de visita técnica, participação em solenidades, reuniões e/ou audiências ou outras atividades inerentes ao cargo em que ocupa detalhar no próprio relatório circunstanciado, o objetivo da participação no evento.

Parágrafo único. O servidor ou vereador que não apresentar o relatório de viagem na forma e no prazo estabelecidos no caput deste artigo, ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será notificado para restituí- las, mediante desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas.

Art. 7º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do servidor ou vereador solicitante e do ordenador da despesa. 

Parágrafo único. O Controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo:
I – apurar a exatidão do cálculo da diária;
II – verificar o cumprimento do prazo para apresentação de “relatório de viagens”, com emissão automática de Aviso de Cobrança dos que estiver em atraso;
III – elaborar estatística de diárias de viagens.

Art. 8º - A diária não será devida nos seguintes casos:

I – quando o deslocamento se der dentro do território do município.
II - quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas;
III - quando dispuser de alimentação e hospedagem incluída em evento para o qual esteja
inscrito;
IV - seja exclusivo interesse do agente político ou do servidor;
V - quando o deslocamento se der sem necessidade de pernoite, ressalvado os incisos do parágrafo único do art. 2º desta Resolução.
VI – aos sábados, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade da permanência do servidor ou vereador fora da sede nos referidos dias, e autorizada pela Autoridade Competente;
VII – ao servidor que estiver em falta com a apresentação de “Relatório de Viagem” e de documentos comprobatórios de diária de viagem;

Art. 9º O servidor ou vereador que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar do município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado  a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.

Parágrafo único. Caso o vereador ou servidor não faça a restituição devida como previsto no caput deste artigo, efetuar-se-á imediatamente o desconto integral do valor em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas.

Art. 11. As despesas de combustíveis realizadas pelo veículo oficial da Câmara Municipal, passagens e outras despesas de locomoção, não fazem parte das diárias, sendo estas despesas, custeadas pela Câmara Municipal. Em se tratando de combustível, os documentos fiscais que comprovem a despesa deverão ser apresentados em conformidade com a legislação, devendo constar ainda os seguintes dados nos referidos documentos para fins de ressarcimento:

I – dados da Câmara Municipal (razão social, endereço, CNPJ, município);
II – Dados do veículo (placa e quilometragem);

Art. 12. Quando devidamente autorizadas pelo Presidente, serão custeadas pela Câmara Municipal, as taxas de inscrição pela participação de servidores ou vereadores em cursos, seminários, simpósios e eventos similares, que ofereçam treinamento, capacitação e aperfeiçoamento.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelas dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementados, se necessário.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução no 001/2017, de 29 de abril de 2013.

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ

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