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06/09/2019 | Concebido por Goioerê

Justiça de Campina da Lagoa aciona ex-prefeita por contratação irregular de funcionários comissionados

Justiça de Campina da Lagoa aciona ex-prefeita por contratação irregular de funcionários comissionados

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, no Centro-Ocidental do estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. O motivo é a contratação irregular de funcionários comissionados.

De acordo com a ação, em 2009, o Ministério Público do Trabalho de Campo Mourão recomendou ao Município que não fossem contratados servidores públicos sem aprovação em concurso, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A contratação de cargos em comissão limita-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Entretanto, a então prefeita não acatou integralmente a recomendação. Tentando burlá-la, a prefeitura exonerou os servidores, mas os recontratou para cargos com nomes diferentes, mantendo as mesmas funções.

Cargos – Entre os cargos providos irregularmente, estão, por exemplo, coveiro, motorista, auxiliar administrativo, operador de máquina, professora, cozinheira, zeladora, enfermeira e auxiliar de enfermagem – nenhum deles abrangidos pela exigência legal para cargos comissionados.

O MPPR considerou, assim, que "a nomeação dos cargos comissionados, mesmo após a Recomendação Administrativa, foi realizada com nítido propósito de beneficiar os servidores que estavam irregularmente contratados". "Prova disso é que foram exonerados e recontratados para desempenharem as mesmas atividades, porém com o nome do cargo diferente", alega o MPPR na ação.

A ação pede a condenação da ex-prefeita às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Cautelarmente, requer a decretação da indisponibilidade de bens da ex-prefeita, para garantia de pagamento da multa no caso de condenação.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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