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Política

12/12/2019 | Concebido por Goioerê

Legislativo de Rancho Alegre D Oeste informa balanço dos trabalhos de 2019

Legislativo de Rancho Alegre D Oeste informa balanço dos trabalhos de 2019

O Poder Legislativo da cidade de Rancho Alegre D'Oeste, através do atual presidente Reinaldo Francisco Dias, informa a comunidade o balanço dos trabalhos realizados pelos vereadores durante o ano de 2019.

De acordo com os relatórios dos sistemas de informação utilizados pela administração da Câmara, no exercício de 2019, foram apresentados no Poder Legislativo,  24 Projetos de Leis, 04 Resoluções, 34 Indicações, 06 Requerimentos e 25 Portarias.

O setor financeiro apresentou o fechamento do ano de 2019, e até o dia 30 de novembro a Câmara Municipal de Rancho Alegre d'Oeste tinha um saldo bancário de R$ 141.529,68 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos).

Fique atento ao Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal que é um instrumento de controle social que possibilita ao cidadão acompanhar a arrecadação das receitas e a aplicação dos recursos públicos. O portal disponibiliza informações, obtidas do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, sobre as receitas, os gastos na manutenção dos serviços públicos e os investimentos realizados.

Além do Portal da transparência o cidadão encontra no site da Câmara Municipal as ferramentas e-Sic e Ouvidoria totalmente digital e também para quem prefere só baixar os formulários manuais.

Entenda sobre a LAI (Lei de Acesso à Informação). - Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

 

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ACESSE O SITE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | PODER LEGISLATIVO DE RANCHO ALEGRE D'OESTE | JAIRO TOMAZELLI

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