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Paraná

28/05/2020 | Concebido por Goioerê

Engenheiros de Segurança do Trabalho alertam para o descarte correto de máscaras e EPIs da área da saúde

Engenheiros de Segurança do Trabalho alertam para o descarte correto de máscaras e EPIs da área da saúde

O Brasil tem capacidade de processar anualmente 480 mil toneladas de lixo hospitalar, conhecido como Resíduo de Serviço de Saúde (RSS). Todos os anos hospitais, clínicas e laboratórios produzem cerca de 253 mil toneladas desse lixo. Com a pandemia do novo Coronavírus, essa quantidade de resíduos no Brasil tende a aumentar quatro vezes, segundo a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren),o que significa que não haverá capacidade de processamento adequado. 

Lixo hospitalar é o descarte do material utilizado em estabelecimentos de saúde que atendam pessoas ou animais como hospitais, clínicas, farmácias, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros. Os resíduos desses locais devem ser descartados de maneira adequada para não oferecer nenhum risco ao meio ambiente ou à saúde da população.

São considerados lixos ou resíduos hospitalares: luvas, seringas, gazes, medicamentos, materiais biológicos contaminados com sangue ou patógenos, substâncias tóxicas ou radioativas, entre outros.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por estabelecer regras sobre acondicionamento e tratamento desses tipos de resíduos, desde a sua origem até a destinação final. Cada grupo  também possui um símbolo específico para identificação. A Resolução RDC n° 33/03da Diretoria Colegiada da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, classifica esses materiais em cinco grupos:

  • Grupo A: Materiais potencialmente infectantes
     
  • Grupo B: Resíduos químicos
     
  • Grupo C: Rejeitos radioativos
     
  • Grupo D: Resíduos comuns
     
  • Grupo E: Materiais perfurocortantes
     

Quem não respeita esses critérios é punido de acordo com a Lei Federal 6.437/77 que prevê, de notificação a multas, entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A fiscalização é por conta das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais. “Para a prestação do serviço de coleta de RSS, as empresas também devem comprovar que seus profissionais são treinados para prevenir e reduzir os riscos de acidentes”, observa a Engenheira de Segurança do Trabalho e Conselheira do Crea-PR, Suzely Schmitk Soares

Cascavel produziu menos lixo hospitalar em abril

A empresa que presta o serviço de recolhimento do lixo hospitalar em Cascavel recolheu este ano, no primeiro quadrimeste, cerca de 22 toneladas de resíduos hospitalares. Segundo a Servioeste, no mês de abril, houve uma redução de 20 a 30% na quantidade de material produzido nas unidades de saúde, clínicas e outros estabelecimentos atendidos pela empresa. Com o início da pandemia, muitos pacientes deixaram de procurar as unidades de saúde com medo de uma possível contaminação pela Covid 19. Clínicas e laboratórios também tiveram queda no movimento e salões de beleza ficaram fechados, o que fez com que a produção desses resíduos diminuísse no período.

De acordo com a Engenheira de Segurança do Trabalho do Crea-PR, a empresa que presta esse serviço em Cascavel, recolhe os resíduos hospitalares, faz a sanitização e depois envia para o descarte final, seja por incinerador ou vala de aterro classe 2.  Suzely lembra ainda que com a pandemia, os cuidados com o descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especialmente na área da saúde, precisam ser redobrados. “Existe uma legislação que trata do descarte correto desses resíduos. Hospitais, clínicas, salões de beleza e outros, já faziam o descarte adequado desses materiais, mas agora esse controle deve ser ainda maior para evitar a contaminação e propagação da Covid-19”, alerta.

Protocolo para pacientes domiciliares com COVID-19

Pacientes de Covid-19, em tratamento domiciliar, devem estar atentos ao protocolo de coleta  e descarte desse material. “Doentes em tratamento em casa, recebem da Secretaria de Saúde um kit, com um saco de lixo infectante, que deve ser levado às Unidades de Saúde para ser descartado junto com o lixo que vai receber um tratamento diferenciado”, explica a diretora do Departamento de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, Mônica Grando Grutzmacher. Esses resíduos não podem ser deixados junto ao lixo comum porque os profissionais que fazem a coleta regular não estão preparados para receber esses materiais que podem estar contaminados”, explica a diretora.

Pesquisas apontam que o novo Coronavírus pode sobreviver até 72h em superfícies. “O lixo produzido por uma pessoa contaminada em tratamento domiciliar tem capacidade de se espalhar por todo o ambiente onde foi deixado, passando pelas mãos de garis e coletores de materiais recicláveis, por isso o descarte precisa seguir o protocolo, para evitar essa possível contaminação”, diz Suzely.

O descarte do lixo hospitalar, de modo geral, é feito em sacos plásticos brancos, resistentes a rupturas ou vazamentos. “Esses objetos são identificados com o símbolo do grupo de resíduos ao qual correspondem, conforme a classificação da Anvisa. Depois, a empresa especializada coleta esses materiais e os encaminha para tratamento adequado, que pode ser por meio de incineração ou esterilização em enclaves próprios. Em alguns casos, os resíduos são aterrados ou sofrem radiação”, conclui a Engenheira de Segurança do Trabalho e Conselheira do Crea-PR, Suzely Schmitk Soares.

Medicamentos impróprios para uso (grupo B) devem ser devolvidos aos fabricantes. Já os rejeitos radioativos (grupo C), devem ser descartados conforme regras da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | Crea-PR

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