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Equipes da Polícia Militar de Cianorte realizam operações de blitz e de conscientização
18/05/2019
Equipes da Polícia Militar de Cianorte realizam operações de blitz e de conscientização
Em cumprimento a ordem de operação nº 12/2019 denominada "vida no trânsito" repassada pela Seção de Planejamento do 3º CRPM, na tarde de sexta-feira, as equipes da RPA, Trânsito e PCS da 5ª CIPM, realizaram bloqueios de trânsito (blitz) educativa, com a entrega de panfletos de conscientização, para um trânsito mais seguro em nossa cidade, e blitz operacional em um dos pontos da cidade com alto índice de acidentes de trânsito, qual seja, avenida Leopoldina, próximo ao corpo de bombeiros.
A ação objetivou coibir o cometimento de infrações, além de ampliar a visão das guarnições por parte da população, aumentando assim a sensação de segurança, prevenindo acidentes e coibindo demais delitos.
Cabendo frisar, que o objetivo destas operações foram sensibilizar pedestres, condutores e passageiros de veículos, sobre a necessidade e a importância de prevenção de acidentes de trânsito.
Ainda, reduzir tal incidência, além de incentivar a mudança de comportamento e atitudes em relação ao convívio com os demais envolvidos no uso das vias públicas.
As ações foram realizadas em dois locais, na já mencionada Avenida Leopoldina, nº 1292 e na Avenida Souza Naves.
Aproximadamente 50 (cinquenta) automóveis foram vistoriados, além de 30 (trinta) motocicletas, estimando-se um total de 140 pessoas.
Durante as fiscalizações foram notificados 32 (trinta e dois) automóveis e 07 (sete) motocicletas, sendo confeccionados 40 (quarenta) Autos de Infração de Trânsito em desrespeito aos artigos do CTB, os quais seguem abaixo:
- Art. 162 I: Dirigir veículo sem possuir Habilitação, Permissão ou Autorização para ciclomotor;
- Art. 162 V: Dirigir veículo com validade de CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias;
- Art. 167: Deixar o condutor de usar o cinto segurança;
- Art. 168: Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB, “ criança transportada no colo do passageiro do banco da frente”;
- Art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança;
- Art. 208: Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo;
- Art. 228: Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN;
- Art. 230 V: Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;
- Art. 252 VI: Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.
Além das notificações acima mencionadas, 05 (cinco) motocicletas foram recolhidas para o pátio da 5ª CIPM por questões administrativas.
Por derradeiro, as ações transcorreram sem alterações e as equipes retornaram para dar continuidade ao serviço ordinário.
Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | COMUNICAÇÃO SOCIAL da 5ª CIPM.